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quinta-feira, 3 de março de 2005

Autarcas: entre a suspeição e o abuso - 2

Reconheçamos que muito há a alterar no quadro jurídico das autarquias locais. Mas se me preocupam as suspeições, mais me preocupam os abusos legitimamente exercidos. O exemplo das empresas municipais ou com participações municipais é algo que raia o indescritível. A acumulação de cargos por parte de vereadores e presidentes de câmaras assume proporções inadmissíveis em algumas das nossas autarquias. Cada vez mais se multiplicam os regimes de permanência a meio tempo, de forma a permitir o respeito pela legalidade formal do regime de acumulações.

O Parecer do Conselho Consultivo da PGR esclareceu bem a situação que se vive e nada obsta a que as remunerações acumuladas por um vereador atinjam o vencimento do Presidente da República. Mais grave parece ser o estatuto de presidente de câmara “a meio-tempo”, requisito indispensável para se poder acumular outros cargos e outras remunerações. Isto, sim, é a perversão do poder local democrático e do requisito de transparência no exercício destes cargos. Basta dizer que os que deveriam exercer a função de controlo e tutela sobre essas empresas são precisamente os mesmos, os tutelados.

Estes problemas antes de serem dirimidos na barra ou na opinião pública, têm de ser discutidos politicamente e se os partidos políticos são responsáveis pelo adiar incessante das soluções, os cidadãos também o são enquanto se preocuparem mais com suspeições e menos com realidades concretas, por mais legais que se apresentem.

3 comentários:

Anónimo disse...

O David Justino põe aqui o dedo numa ferida antiga a propósito de um tema que, à medida que se aproximam as eleições autárquicas, será cada vez mais falado.
Um nota breve sobre este ´post´.
Enquanto se entretém o País com a estafada perseguição aos corruptos sem rosto, estimulada por uma lei penal que pune em teoria os difamadores (sobretudo os que vêem na difamação um veículo para o protagonismo) mas que na prática os deixa impunes porque a Justiça tem mais que fazer e considera estas condutas "minudências penais" (e eles são os primeiros a sabê-lo), o verdeiro escândalo das acumulações de cargos nas autarquias continua bem à luz do dia.
Tão à luz do dia que, incandeados, nem os habituais e sempre lestos Torquemadas do reino o detectam...
Para além da percepção de remunerações muito superiores às que são pagas à generalidade dos responsáveis políticos, designadamente aos que têm responsabilidades de governação, somando vencimentos como presidentes de câmara ou vereadores a meio-tempo, o mais chocante é aquilo que DJ muito bem assinala: admite-se sem qualquer censura que um membro do órgão autárquico perante o qual respondem os administradores das empresas municipais possa ser um destes administradores!
Não faltarão juristas a jurar pela plena licitude destas situações. Este jurista, que já leva alguns anos de prática do Direito, já viu muitas leis sem moral ao abrigo das quais se legitimam condutas imorais.

Anónimo disse...

É o que dá tentar escrever depressa. Errata: onde se lê "incandeados" deve ler-se "encandeados"

Anónimo disse...
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