Número total de visualizações de páginas

terça-feira, 20 de junho de 2006

Empresas municipais: tudo como dantes

Do pacote de legislação ontem anunciado pelo senhor Ministro de Estado e da Administração Interna sobre o regime financeiro das autarquias locais, faz também parte uma proposta que visa rever a legislação do sector empresarial local (actualmente, Lei nº 58/98, de 18 de Agosto).
Louva-se a intenção. Mas o efeito é, na essência, nenhum. E onde se procura inovar o resultado é mau apesar de ser premente o remédio para a situação a que se chegou no País com a proliferação de empresas locais.
Não é segredo para ninguém: as empresas muncipais têm muitas vezes sido utilizadas como refúgio de políticos locais em situação de pré-reforma, para melhoria das remunerações dos autarcas ou para satisfação do clientelismo partidário. Ressalvem-se as situações - que as há! - de empresas que o são verdadeiramente, que cumprem com acréscimos de eficiência e de economicidade funções até à sua criação desempenhadas pelos serviços autárquicos.
Esta proposta do Governo é, antes de mais, um exemplo de má técnica legislativa. Disposições fundamentais têm uma formulação deveras deficiente, como é exemplo o preceito que enuncia os pressupostos da criação das empresas cujo alcance só valentes doses de boa vontade se consegue entender, constituindo fonte dos maiores equívocos se um dia viesse a vigorar...
Mas mais relevante é o facto de a lei deixar tudo praticamente como está. Sendo certo que o existe hoje está profundamente errado.
Para não ir mais longe, a iniciativa do Governo não resolve os dois problemas fundamentais que para mim são estes: (i) a ausência de um critério de limitação objectiva de criação de empresas locais e metropolitanas através da enumeração de actividades que não podem ser "empresarializadas"; (ii) o ausência de expressa incompatibilidade entre a actividade de gestor e a de membro de órgão municipal (executivo ou deliberativo).
No primeiro caso esta proposta não faz mais do que piorar na forma o que na substância já resulta da lei em vigor. Isto é, continua a entender suficiente para a constituição de uma empresa que se demonstre a sua viabilidade economico-financeira. Não conheço empresa local que tivesse "chumbado" porque não se provou a sua viabilidade. Mas conheço inúmeras que estavam falidas ao fim de algumas semanas de actividade. No demais, quanto a este aspecto, a proposta limita-se a proibir empresas que se dediquem a "actividades administrativas ou de intuito exclusivamente mercantil". Dificilmente se poderia ter escolhido piores locuções para delimitar a esfera de actuação do sector empresarial local!
Confesso que tenho alguma dificuldade em entender porque razão o legislador não opta pelo caminho mais simples, que nesta matéria seria o de tão somente ir à lei que traça o quadro das atribuições e competências das autarquias locais e pela positiva determinar quais delas poderiam ser exercidas por empresas, ou pela negativa que actividades em concreto não poderiam constituir escopo societário de uma empresa à escala municipal, intermunicipal ou metropolitana.
Como não entendo a solução encontrada para a designação dos gestores. Aliás, a única referência da proposta a esta delicada matéria (porque é naturalmente aquela que mais desperta a atenção dos aparelhos...) encontra-se num preceito das disposições finais dedicado ao estatuto remuneratório, no qual se continua a admitir que vereadores (mas também membros da Assembleia Municipal em funções) possam ser membros dos conselhos de gerência e de administração das empresas. Ao mesmo tempo que se lhes atribui o poder de tutela. Ou seja, continua a consagrar-se na lei a possibilidade de a mesma pessoa apreciar enquanto membro da Câmara Municipal a legalidade, regularidade ou o mérito de uma decisão que na véspera ele próprio tomou como administrador da empresa.
Finalmente, e sob a aparência de se pretender estabelecer limites à remuneração dos gestores locais, consagra-se a regra de que estes não podem perceber mais do que ... o vencimento do Primeiro-Ministro! Ou seja, muito acima da remuneração do primeiro responsável por um município. Para os arautos da moralidade, não está mal...

2 comentários:

Carminda Pinho disse...

Meu caro Ferreira de Almeida, quem o lê e não o conhece mínimamente, até pode pensar que o dr., não sabia o que se passava e ainda se continua a passar, numa "certa Câmara Municipal aqui bem perto.

Anónimo disse...

Minha cara Carminda Pinho, deixe-me dizer-lhe que quem me lê e quem me conhece sabe que o que aqui escrevi é rigorosamente o que sempre defendi. Aqui neste blog, nos seus primódios onde este tema foi já abordado. E muito, muito antes disso, independentemente do que se passa em qualquer autarquia.