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quarta-feira, 21 de junho de 2006

Taxas municipais

Ainda sobre o pacote de iniciativas legislativas do Governo que visa definir um novo enquadramento para o regime financeiro das autarquias locais.
Conjuntamente com as propostas já aqui comentadas - finanças e empresas locais - o Governo apresentou também uma proposta para definição do quadro geral da parafiscalidade autárquica.
É discutível a questão de saber se esta matéria deverá merecer autonomia face à Lei Geral Tributária ou mesmo face à Lei das Finanças Locais. Sendo eu adepto de um maior esforço de sistematização dos instrumentos normativos, parece-me sempre má opção a criação de diplomas avulsos, com perda das conhecidas vantagens da unificação e coerência sistémicas.
Reconheço sem dificuldade que as especificidades do regime tributário local recomendam que na lei se fixe um conjunto claro de princípios e de regras. Tanto mais que está é matéria que é fonte de alguma conflitualidade nas relações entre as autarquias e os cidadãos. E julgo que os princípios e regras que se verteram para a proposta são, em geral, positivas.
Parece-me, porém, que a iniciativa abre campo para consagrar mais do que consagra, em especial no que respeita ao papel das taxas não só como instrumentos de financiamento das autarquias, mas igualmente como factor regulador de algumas actividades privadas. Estou a pensar na taxa como factor de estímulo negativo a certo tipo de ocupação do solo ou predador de recursos (agravando-a); mas também de incentivo, por exemplo, a boas práticas ambientais (minorando-a ou mesmo isentando o seu pagamento). Neste plano o diploma é muito pobre, limitando-se à afirmação, em sede do princípio da equivalência - e como sua excepção - que o valor das taxas a cobrar pode ser fixado como critério de desincentivo à prática de certos actos ou operações.

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