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quinta-feira, 31 de maio de 2007

Cuidado pais com as ajudas aos filhos...

Lei é lei e, portanto, a lei, se existe, é para cumprir. Mas há leis que fazem muito pouco ou nenhum sentido. Porque lhes falta racionalidade económica ou social ou porque são desproporcionadas nos seus efeitos face à sua finalidade ou porque estão desactualizadas e não operam os resultados pretendidos ou porque são difíceis de aplicar ou por muitos outros motivos... Mas apesar dessa falta de sentido, a lei é para cumprir. Mesmo sendo um absurdo, a lei é para cumprir.
Portanto, são para cumprir as obrigações fiscais dos contribuintes que recebem ofertas em dinheiro. Os recentes esclarecimentos do Ministro das Finanças parecem não deixar duvidas a quem porventura ainda achou que deveria haver alguma confusão ou mal entendido relativamente à obrigação de os pais, filhos, avós e netos declararem às finanças as ofertas de dinheiro que entre si ocorram sempre que as mesmas ultrapassam 500€. É isso mesmo, 500€, ou seja, em dinheiro antigo, 100 contos! E se estas ofertas forem feitas entre irmãos, tios, e sobrinhos ou pessoas fora do agregado familiar, então além da obrigatoriedade de declaração há lugar ao pagamento do imposto do selo à taxa de 10%.
Estas regras só se aplicam, no entanto, a ofertas em dinheiro. Se as ofertas forem feitas em espécie, então já não há lugar a imposto.
E descansem os pais em relação às mesadas que concedem aos seus filhos no "desempenho do seu sustento" porque estes casos não estão abrangidos.
E no fim disto tudo pergunta-se: havia necessidade desta lei? Quantos fiscais vão ser necessários para averiguar se os presentes e as ajudas de pais para filhos, de avós para netos, de tios para sobrinhos, de padrinhos para afilhados são declarados e é pago o imposto?
Será que fazem sentido estas preocupações da lei? Será que são entendidos os seus objectivos? Qual é a eficácia que se pretende obter?

9 comentários:

Suzana Toscano disse...

É claro que é essa a pergunta que tem que ser feita, Margarida, aliás, essa pergunta devia ser feita pelo legislador a propósito de cada medida que toma: é necessário, útil e exequível? Aposto que muitas normas em vigor cairam fulminadas com a resposta, e muitos absurdos se evitariam no futuro se fizéssemos esse simples exercício!

Virus disse...

E então? Qual é o problema?

E se eu pagar em dinheiro/cash o que é que acontece? As notas estão marcadas com um chip identificador que diz que saíram da minha mão para as mãos da minha mulher ou dos meus filhos?

E se eles usarem um Cartão de Crédito meu para fazer umas compras de 600 EUR? Isso é considerado uma doação? E se fôr, o pagamento de imposto tem lugar ou não? É que o CC não é um cheque... mas também não é dinheiro/cash...

Isto é só gente inteligente...

BigX disse...

Bem, sempre podemos fazer transferências bancárias de 499,99 €...

Clara Carneiro disse...

Margarida, a primeira vez que ouvi esta história julguei que era uma piada...
Afinal não é!!!
Uma lei contra-natura não é uma lei com certidão de óbito à nascença? Parece-me que sim; isto é incumprível!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Suzana
Conhecer para cada iniciativa legislativa a sua eficácia deveria ser um exercício obrigatório, susceptível de uma demonstração ex-ante. É fundamental a pergunta: "é necessário, útil e exequível?"
Certamente que não foi feita nem a pergunta, nem obtida a resposta para a lei das "ofertas" em dinheiro entre pais e filhos. E se foi, gostaria bastante de saber o resultado. Tenho interesse em saber qual a eficácia esperada!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Virus
Pertinentes questões! Lá se vai a eficácia...

Caro zorbian
Excelente saída! Lá se vai a eficácia!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Clara
Confesso que aqui há uns meses quando ouvi falar neste assunto achei que era uma fantasia!
Mas de facto não é. Aliás esta lei deu origem a recentes declarações ministeriais de esclarecimento, para que não ficassem dúvidas sobre a sua existência e aplicação e sanção para quem não cumprir com o que está estipulado.

Luís Bonifácio disse...

Se qusermos doar 5000 € a um filho, poddemos fazer 11 transferências (10 DE 499 € e uma de 10 €) sem termos de as declarar?

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Luís Bonifácio
Será que podemos? Não será uma "finta" ao fisco? Não sei...
Se sim, lá se vai a eficácia!