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sexta-feira, 22 de junho de 2007

Ofertas familiares semi-resolvidas...

Parece que ficou encerrado o capítulo da obrigatoriedade da declaração ao Fisco das ofertas entre pais e filhos. Sobre este assunto escrevi umas linhas no 4R, que podem ser revisitadas aqui http://quartarepublica.blogspot.com/2007_05_01_archive.html
É hoje notícia que o Governo aprovou ontem acabar com as regras fiscais que obrigam a que todos os donativos em dinheiro entre pais, filhos, avós e netos sejam declarados ao Fisco sempre que ultrapassem 500€.
Parece que a regra fiscal não foi, no entanto, inalterada quando os donativos são efectuados entre familiares que não estejam em linha directa - presume-se entre irmãos e tios e sobrinhos - mantendo-se a obrigatoriedade de declaração e sujeição a imposto do selo de 10%.
Desta vez as vozes que criticaram e ridicularizaram esta lei sempre serviram para alguma coisa. A polémica instalou-se e o Governo não teve outro remédio se não corrigir uma situação totalmente absurda. É uma meia correcção, porque abrange apenas a linha directa, mas, enfim, já é alguma coisa.
De facto, é difícil vislumbrar o sentido das preocupações daquelas regras fiscais, os seus objectivos e é inteligente questionar qual a eficácia pretendida! Já diz o ditado popular "Mais vale tarde do que nunca".

4 comentários:

Bartolomeu disse...

O que me preocupa verdadeiramente é a temeridade e desfaçatez que este governo tem demonstrado e que tudo leva a crer, esta num processo de crescimento, percebendo-se pelo exemplo que cita, pretender "entrar" na coisa privada. Preocupa-me ainda a eventualidade de ter de recorrer ao colchão para "depositar" aquilo que com o esforço do meu trabalho, depois de pagos os competentes impostos, consigo amealhar.
Persiste uma dúvida no meu espírito, será que o governo sucessor, irá ser capaz de repor a confiança dos eleitores num estado que por ser de direito se exige honesto?

antoniodasiscas disse...

Cara Margarida
O que eu pessoalmente, ainda considero mais desastrado, é o facto do cidadão comum - e esqueçamos por momentos o ridículo da medida fiscal em causa - ter todo o direito de lançar dois tipos de perguntas. A primeira, é quanto renderia ao estado esta nova "colecta" , sabendo-se como se sabe a contra-ginástica de incumprimento que de imediato se gera sobretudo no domínio em causa e a segunda, quanto é que o estado teria de desembolsar com uma nova rede de fiscalização e de gestão, desses dinheiros. Julgo que ninguém neste caso, acreditará num saldo positivo. Haja bom senso e já basta de "imaginação" fiscal!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Bartolomeu
Temos inúmeros exemplos que demonstram bem as restrições ao exercício da liberdade pessoal e das famílias em resultado de ideologias intervencionistas do Estado. Basta pensarmos porque é que as famílias não podem escolher as escolas, os hospitais ou as casas de acolhimento das suas crianças, dos seus doentes e dos seus idosos.
A liberdade pessoal é o bem mais valioso da dignidade.
No caso das "ofertas familiares" é indigno que o Governo queira conhecer e controlar as entreajudas que as famílias no seu seio realizam, imbuídas de um espírito de solidariedade, de alegria, de generosidade e de bem fazer para com os seus!
O que me preocupa é que se tomem estas medidas, é a mentalidade que está subjacente a estes comportamentos, ainda que depois, por pressão política e da opinião pública, as mesmas venham a ser corrigidas! Mas o "pecado original" está lá!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro antoniodasiscas
Tem toda a razão, o ridículo da medida retira a razão a quem a toma. É o descrédito!
As tentações intervencionistas conduzem muitas vezes à falta de bom senso, tão necessário para a aceitação e compreensão das medidas.