Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Oh Costa!...Tem dó de mim!...

Ainda consigo ficar espantado com a nossa política à portuguesa.
O Tribunal de Contas inviabilizou o empréstimo da Câmara de Lisboa, com base nas disposições da Lei das Finanças Locais, feita em nome do rigor da gestão, e de que António Costa foi o primeiro responsável.
Então não é que o DN de hoje (pág. 20, ao fundo, a 3 colunas) conta que António Costa, sustentando-se num parecer jurídico de Vital Moreira, defendeu junto do Tribunal de Contas a inconstitucionalidade das disposições que impedem o empréstimo nos moldes em que foi proposto?
Lei constitucionalíssima para António Costa, ministro; lei inconstitucional para António Costa, autarca!...
Por esta é que eu não esperava!...Tenham dó de mim!...

6 comentários:

António Viriato disse...

Destes ditos socialistas tudo se pode esperar. Para eles, só o exercício do Poder conta. E, para o assegurarem, tudo estarão dispostos a defender e a fazer : Costa, como Sócrates, como Sampaio, como Soares, como...

Mas há ainda muitos que têm dúvidas desta doutrina. Por isso, pagam e sofrem a hegemonia socialista, sabe-se lá até quando...

Anónimo disse...

Os paradoxos passaram a ser o padrão de normalidade, nos dias que correm.
Os credores da CML, esses, as - para já! - verdadeiras vitimas desta situação vergonhosa, contam com a solidariedade do senhor Presidente da Câmara...

Tonibler disse...

Pois, mas a constituição do ministro Costa não é a constituição do Vital Moreira que o presidente Costa tem. Esta é revista e comentada...

Anónimo disse...

Porém, é de Costa a seguinte afirmação feita numa entrevista à RTP1 "Sinto que a minha lei foi mal aplicada. Eu respeito isso mas não quer dizer que concorde. Eu tenho dito que as leis são como os filhos, ganham vida própria. Agora, tal como eu não gosto de ver os meus filhos maltratados, também não gosto de ver uma lei que fiz maltratada".
Fica bem não enjeitar um filho inconstitucinal. É muito cristão ;)

jotaC disse...

"...defendeu junto do Tribunal de Contas a inconstitucionalidade das disposições que impedem o empréstimo nos moldes em que foi proposto?"

Eu não sou jurista, mas isto dá pano para mangas; o Prof Vital Moreira até é capaz de ver a sua pretensão aceite...

SC disse...

As patacoadas dos políticos já começam a me desinteressar (também tem dias...)
Mas ontem ouvi o sr. presidente do tribunal constitucional dizer que tudo se resumia ao artº 40º da lei2/2007. Com uma referência assim foi fácil eu encontrar a lei. Só um artigo eu também sou capaz de ler. E compreender. E o artigo diz assim:
1.Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação de passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o endividamento líquido dos municípios.
Há muito tempo que não lia um bocado de lei tão claro, pelo menos para mim.
A lei não se limita a deixar, recomenda mesmo (os municípios ... devem contrair empréstimos) o recurso a empréstimos, desde "que não aumente o endividamento líquido".
De tudo o que ouvi e vi escrito, era este o caso da Câmara de Lisboa. Então o que é que estava ilegal?
Não vi nem li nada sobre essa questão da inconstitucionalidade.
Mas se não é devia ser incontitucional ler o que não está escrito na lei. Ou então sou eu que não sei ler. Ou tudo o que se escreveu sobre a dívida era mentira.
Mas com tanto unanimismo deve ser a minha lógica que hoje está batatoide. Alguém me dá uma ajuda?