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sexta-feira, 26 de junho de 2009

Em benefício dos futuros consumidores...

As medidas positivas devem ser assinaladas. O Governo aprovou ontem um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação. O novo regime estabelece a obrigação de actualização automática do montante do capital seguro a par com a evolução do montante do capital em dívida do crédito à habitação.
Na contratação de um empréstimo à habitação é normal as instituições de crédito exigirem a contratação de um seguro de vida para garantir o seu pagamento em caso de morte ou invalidez.
Pretende-se com o novo regime que os consumidores deixem de pagar um prémio de seguro que incide sobre um montante de capital garantido superior ao montante do capital em dívida do empréstimo à habitação.
Como sabemos, o montante do empréstimo vai sendo amortizado através das rendas pagas pelo cliente à instituição de crédito que concedeu o empréstimo, sem que, no entanto, por regra, o montante inicial do capital garantido pelo seguro de vida seja reduzido em conformidade.
Com o regime agora aprovado, o cliente à medida que vai amortizando o empréstimo contraído, vai pagando um menor prémio pelo seguro de vida contratado.
A novidade é que este regime passa a vigorar por defeito, sem prejuízo de as partes poderem livremente contratar de forma diferente. Acaba-se assim com uma espécie de “enriquecimento sem causa”.
A assimetria de informação existente entre instituições de crédito/companhias de seguros e consumidores, causada, entre outros aspectos, por falhas de informação e de formação, justifica no actual “estado da arte” a existência de legislação e de regulamentação que minimizem aquela assimetria, protegendo assim os interesses dos consumidores e promovendo a transparência. Pena é que o novo regime apenas se aplique aos novos empréstimos.

8 comentários:

José Meireles Graça disse...

"A novidade é que este regime passa a vigorar por defeito, sem ...

Desculpe-me o preciosismo: A tradução literal do Inglês "by default", onde suponho que foi pescar esta maneira de dizer, é traiçoeira por resultar num contra-senso. A tradução correcta é, parece-me, "por assunção".
Cordiais cumprimentos.

Anónimo disse...

Post oportuno, Margarida. Uma iniciativa de assinalar e de louvar pela justiça que introduz no ordenamento.

Nuno Soares disse...

Cara Margarida,
Não concordo com o seu post, e mais uma vez estamos perante uma lei que impõe ao mercado uma solução que o mesmo já disponibiliza aos consumidores (esta e outras). Como exemplo, poderei enviar-lhe condições gerais de seguro de vida risco para duas cabeças com capital seguro decrescente.
Quando afirma que "Acaba-se assim com uma espécie de “enriquecimento sem causa”." está a julgar mal o mercado em geral e as seguradoras em particular.
Vejamos.
Imaginemos um casal, com dois filhos, que contratualiza um crédito à habitação de € 250,000 por 30 anos, com respectivo seguro de Vida. Vamos agora supor que passados 10 anos um dos cônjuges morre. Suponhamos também que o capital amortizado foi de € 70,000 euros.
De acordo com a lei que descreve e com a qual concorda, perante o cenário de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivo nada receberia, uma vez que a seguradora se encarregaria junto do banco de liquidar o capital em dívida. No final, esta família teria o seu empréstimo liquidado, mas ver-se-ia privada de uma das suas fontes de rendimento.
Actualmente, se o casal tivesse contratualizado um seguro que garanta, pelo prazo do crédito à habitação, o capital inicial em dívida, e perante o cenário de morte, a seguradora liquidaria junto do banco o capital em dívida e indemnizaria o cônjuge sobrevivo com o restante capital, neste exemplo €70,000. Este poderia, por exemplo, ser investido num fundo destinado a financiar o ensino superior dos filhos.
Ou seja, a existência de seguros de vida risco com capital fixo pelo prazo do empréstimo, não se destina a fomentar uma “espécie de “enriquecimento sem causa”.”, mas sim a proteger de forma mais eficaz as famílias que se vêm privadas de um dos seus cônjuges / uma das fontes de rendimento. No fundo, supre uma necessidade de segurança, neste caso financeira, que vai além do que é percepcionado pelo consumidor menos informado e formado, aquele que esta lei visa proteger das garras do capital financeiro.
E estou certo que assistiremos ao aparecimento de soluções que permitam a conversão dos actuais contratos para novos contratos à luz desta lei, pelo que a sua “pena” terá solução em breve.
Depois é só escolher o nível de protecção mais adequado às necessidades de protecção de cada um.
É o mercado a funcionar.
Pena é legislar impondo soluções que já existem, sobretudo quando se é detentor dos líderes de mercado nos sectores bancário e segurador. Seria mais difícil impor esta solução ao mercado através da prática da concorrência, ou foi mais fácil fazer mais uma lei?

Bartolomeu disse...

O Nuno análisa o seguro de vida, numa perspeciva um pouco diferente daquela paa que o mesmo foi criado.
Ou seja, para garantir o capital financiado, em dívida, em função do valor do imóvel adquirido. Portanto é justo que esse valor seja actualizado, sempre de acordo como o mesmo capital. Se os segurados desejarem assegurar a formação académica dos descendentes, nesse caso poderão sempre optar por subscrever um seguro de vida suplementar, com base num determinado capital.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro JMG
Agradeço o perfeccionismo. A expressão "por defeito" é muito frequente na língua portuguesa para indicar determinada característica que está de acordo com uma configuração predefinida. Não parece haver motivo sólido para condenar a utilização da expressão "por defeito", até porque encontramos expressões equivalentes noutras línguas românicas como o francês (par défaut) ou o espanhol (por defecto), utilizadas justamente para indicar uma característica predefinida.

Caro Nuno
Obrigada pelos seus cometários. Está no seu pleno direito de não concordar com o post e com a lei.
Li atentamente o seu texto e permito-me discordar da sua noção de mercado.
Não compete ao mercado impor o que é mais eficaz, seguro e benéfico para as famílias e decidir por elas na presunção de que não têm formação para fazer as opções que lhe são mais vantajosas.
Concretamente, não compete ao mercado decidir que o seguro de vida deve ser contratado por um capital fixo ao longo da vida do empréstimo, porque ocorrendo a morte da pessoa segurada os herdeiros receberão parte desse capital, que será tanto mais elevado quanto a morte ocorra mais próximo da amortização total do empréstimo.
Há uma grande iliteracia financeira em Portugal. Sem dúvida que a concorrência é benéfica para os consumidores e pode ter um papel importante em escolhas mais informadas por parte dos consumidores.
Só mais uma nota sobre a questão da concorrência.
A concorrência não supre todas as falhas do mercado. Esta é uma das razões porque deve existir nos mercados financeiros supervisão comportamental.

José Meireles Graça disse...

Minha Senhora:
Com as minhas desculpas por a estar a fazer perder tempo com uma questão menor, sempre vou dizendo que o facto, se o é, de a expressão "por defeito" ser muito frequente na língua portuguesa ou noutras românicas, não diz só por si muito: uma asneira linguística só deixa de o ser quando incorporada na norma (p. ex. dizer "atempado" querendo dizer "tempestivo", que recentemente passou a ser aceite) ou quando usada literàriamente por alguém a quem o passar do tempo conferiu autoridade (não me ocorrem exemplos, mas em Eça encontram-se). Se a sua paciência for bastante para me indicar o dicionário, prontuário, gramática ou o que seja (Português, Francês ou Castelhano) em que a expressão apareça com o significado que lhe atribui; ou se me indicar o texto literário de algum autor consagrado que recolha esta maneira de dizer: fico-lhe devedor. Se porém encolher os ombros, conta com a minha compreensão e, em qualquer caso, conserva a estima e admiração deste seu leitor.

Nuno Soares disse...

Cara Margarida,
Não pretendi expor num tão curto texto a minha noção de mercado.
Deverá ser a livre contratualização entre as partes que, na minha noção de mercado, deve constituir o que, a cada momento, é melhor para cada parte. Compreendo o que escreve, e também sei que algumas instituições, a coberto da iliteracia financeira que refere, impõem, numa lógica de pouca transparência e numa relação de força, produtos e serviços que desfavorecem a parte mais fraca da relação. Isto não é mercado, nem tão pouco concorrência.
O que estou em absoluto desacordo é que para suprir as “falhas do mercado”, seja necessária uma lei do omnipresente e omnisciente Estado.
Prefiro de facto a concorrência.

jotaC disse...

Cara Dra. Margarida Aguiar:
Subscrevo o comentário do Drº Ferreira de Almeida. Medidas como esta são da mais elementar justiça e a garantia de que vão ser aplicadas por defeito garantem à partida a ausência dos contratos daquelas letras miudinhas que, não raras vezes, servem para prejudicar os cidadãos menos esclarecidos. Bom fim de semana, a todos.