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domingo, 12 de agosto de 2012

A técnica das amnistias...

Leio que o acordo assinado pelo Governo com a Suíça foi determinante para a legalização de 3,5 mil milhões de euros escondidos fora de Portugal. Também leio que a operação "Monte Branco" terá dado uma grande ajuda, sabendo-se que as investigações em curso visam desmontar uma rede de branqueamento de capitais. Mas a amnistia decidida pelo Governo terá sido fundamental.
Dirão alguns que com a carga fiscal a subir, a evasão fiscal sobe também, o capital foge dos impostos e vai à procura de quem lhe dá um tratamento mais favorável. É isto que se passa, mas o indesejável aumento da carga fiscal acaba sempre a penalizar aqueles que não tendo capital não podem e ainda que tenham algum não sabem das artimanhas para fugir aos impostos.
Mas não estou tão certa que a descida da carga fiscal alterasse de forma significativa este tipo de comportamentos. O assunto extravasa, a meu ver, a mera matemática fiscal. Está em causa toda uma mentalidade de responsabilidade social, estão em causa padrões de comportamento que ferem valores éticos e morais. Há quem aponte o dedo ao sistema financeiro internacional.
Leio que o RERT III – Regime Excepcional de Regularização Tributária que permite a legalização de capitais colocados no estrangeiro e a amnistia dos crimes associados foi um êxito. Com este perdão fiscal entraram nos cofres do Estado 258 milhões de euros. Uma ajuda em tempos de crise. A regularização das irregularidades fiscais custou a quem as declarou uma taxa de 7,5%. Comparada com a carga fiscal que nos últimos anos se abateu em Portugal sobre o rendimento e o consumo convenhamos que  foi grande a generosidade.
Em Portugal as amnistias fiscais são recorrentes, volta e meia quando é preciso arrecadar receitas os governos lembram-se de deitar mão a estes expedientes. Mas as amnistias para além da questão moral que levantam do benefício dos infractores e da injustiça de tratamento que geram em relação aos cumpridores, são a prova de que prevaricar compensa especialmente quando não há mão pesada na penalização.

8 comentários:

Helder Ferreira disse...

Cara Margarida,
o que se nota neste assunto eh que os jornalistas não percebem nada dos assuntos que noticiam, especialmente no que respeita a fiscalidade. Nada disto trata de capitais colocados no estrangeiro ilegalmente, pelo contrario, eh capital que fica no estrangeiro e não eh repatriado para evitar a tributação em Portugal e sem que se cometa qualquer ilegalidade. Ex: uma empresa faz negocios no estrangeiro atraves de uma subsidiaria e declara o rendimento no pais onde esta se encontra deixando o dinheiro ficar nesse pais. Quando ha acordos de dupla tributação, se repatriasse o capital pagaria a diferença para a taxa portuguesa, não o repatriando evita esse imposto. O que o estado fez foi reduzir a taxa a pagar. Outro ex: um casal em que um deles declara rendimentos em Portugal outro que o declara num pais terceiro (como o Dubai, por ex) se fizerem declaração conjunta são ambos tributados ah taxa portuguesa. Ora o que fazem eh: o que recebe no Dubai (não existe imposto sobre o rendimento) não o declara em Portugal e coloca-o num pais terceiro - Dinamarca, Suiça, etc. O que o estado faz eh reduzir a taxa de modo que essa pessoa declare esse rendimento em Portugal apesar de ja ter sido declarado no Dubai ou onde quer que seja que tenha sido auferido.
Ou seja, esta amnistia não tem nada que ver com ilegalidades, tem que ver com tornar atractiva a declaração de rendimentos em Portugal apos ja terem sido declarados em paises terceiros. Os outros casos, são crimes e esses não vejo como podem ser aministiados.

Cumprimentos

Helder Ferreira disse...

Outra coisa. Nas amnistias anteriores não houve qualquer perdão nem redução do imposto a pagar, o que houve foi o perdão dos juros que pessoas e entidades teriam que pagar por terem dividas fiscais. Essas dividas não tinham nada que ver com fugas ao fisco nem evasão, eram dividas declaradas que por uma razão ou outra as pessoas não conseguiam pagar e quanto mais juros acumulava mais impossivel se tornava a sua liquidação. Nunca foi uma questão de o crime compensar, que esse não teve amnistia nenhuma

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Helder Ferreira
Obrigada pelas suas notas. Não tenho dúvidas que está em causa falta de declaração de capitais no estrangeiro, rendimentos e impostos a pagar em Portugal, haja ou não tributação no país onde estes capitais residem.
O RERT III é um regime aplicável a elementos patrimoniais localizados fora de Portugal cujos rendimentos não tenham sido declarados, que permite aos seus detentores a regularização da sua situação tributária. Este regime não implica o repatriamento e exclui da responsabilidade da infracção fiscal os detentores dos capitais e rendimentos.
A expressão "ilegalidades" que estava no texto já a retirei para evitar mal entendidos.
Fiquei com a impressão que o Caro Helder Ferreira não considera grave a situação.

Anónimo disse...

Fazendo um pouco de advogado do diabo, que interesse pode ter alguém nos tempos que correm em repatriar para Portugal um pé de meia ou mesmo um peculio que tenha noutras paragens?

Helder Ferreira disse...

Cara Margarida, de facto não considero nada grave. Esse patrimonio ou rendimento tera sido obtido no estrangeiro, tributado no estrangeiro e não vejo qualquer razão para que volte a ser tributado em Portugal. Pior que qualquer fuga ou evasão eh a usual dupla e ate tripla tributação a que o nosso fisco esta habituado. Não vejo porque razão alguem que aufere rendimentos no Dubai ha-de ter que os declarar em Portugal. Deve ser declarado e tributado onde foi obtido e o fisco português não tem rigorosamente nada que ver com isso

Suzana Toscano disse...

De facto foi tudo noticiado como se tratando de "fugas" e de "ilegalidades", e de "amnistia" ou seja, tudo levaria a supor que se tratava de um perdão fiscal.O dinheiro não volta para cá mas paga os impostos que teria que ter pago antes de ser depositado fora. Sendo como diz o caro Helder Ferreira, seria então a criação de uma taxa especial única e irrepetível, que incidiria só sobre esse dinheiro e não sobre os montantes que, no futuro, os que trabalham em países com melhor regime fiscal aí depositam. Será assim?

Tonibler disse...

Há uns meses estive a falar com alguém do outro lado, do "private" suíço que me dizia que estes regimes "excepcionais", que os italianos e os alemães têm cerca de um por ano ou coisa parecida, fez mudar completamente o negócio dos bancos suíços. A ajudar à festa os americanos fizeram uma daquelas à americana para terem acesso à informação basicamente ameaçaram destruir as empresas suíças mais importantes como a Nestlé, a Roche, etc. dando cabo do mercado americano para elas.

Se calhar olhar para estes "regimes exepcionais" sem ver o efeito do outro lado pode ser algo redutor.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Zuricher
Pergunta bem!
Caro Helder Ferreira
A tributação de que estamos a falar diz respeito a detentores de capital e rendimento com residência fiscal em Portugal. No limite, se bem entendi o que defende, qualquer residente fiscal poderia deslocar os seus activos financeiros para o estrangeiro ficando isento de obrigações fiscais. Quantos países permitem isto?
Suzana
Não se trata de um regime normal. O que acontece é que veem sendo recorrentes estes regimes de regularização fiscal como forma de cobrar impostos devidos. Por este caminhar, haverá um RERT IV.
O certo é que foram legalizados 3,5mil milhões de euros e pagos 258 milhões de euros de impostos.
Caro Tonibler
O caso dos EUA foi muito falado. Os americanos conseguiram dos bancos suíços a quebra do sigilo bancário. Julgo que isto aconteceu na sequência da falência do Lehman Brothers.