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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Reformas e contra-reformas

Algumas das reformas que o País há muito reclamava estão, por imposição da Troika, a iniciar o seu percurso com a aprovação da respectiva legislação. No entanto, é evidente que, na maioria dos casos, não é suficiente um novo enquadramento legal para que se ultrapassem os obstáculos pretendidos, se simultaneamente não se ajustarem os comportamentos e critérios relacionados, directa ou indirectamente, com as transformações em causa. Estou a pensar, a título de exemplo, em dois casos concretos que correm o risco de não serem eficazes: a Lei do Arrendamento e a da Regulação. No primeiro caso, pretende-se recriar um mercado que há décadas deixou de existir e em que as recentes tentativas no sentido de o dinamizar tiveram resultados pouco significativos. No entanto, para que o modelo proposto na Lei, na prática, funcione é essencial que a tributação do capital se enquadre e acompanhe este objectivo. Ora, o IMI, para além das actualizações a que já tem estado sujeito, está-se a tornar numa apetecível fonte de receita para o equilíbrio das contas públicas, o que é desincentivador do investimento neste mercado, para além de não contribuir para a baixa das rendas. Se a tributação do património imobiliário não se enquadrar no objectivo da Lei do Arrendamento, esta, por melhores que sejam as intenções, não passará de um nado-morto. Outra importante área tem a ver com a Regulação, aspecto essencial quando se pretende reduzir o peso do Estado na actividade económica substituindo parte do desempenho das suas tarefas por entidades privadas. Neste contexto, a Troika obriga o Governo a harmonizar esta actuação com o que se passa na Europa, mas muito especialmente impõe que se reforcem os seus poderes e independência face ao poder político, sem o que a regulação não é eficaz. Assim, não se entende como é que se estabelece que os vencimentos dos reguladores deverão ser limitados ao do Primeiro-Ministro, quando este é determinado por critérios políticos e o dos reguladores por critérios de mercado. Com esta decisão, não é certo que estejam disponíveis os mais competentes, nem os mais independentes, e assim se pode pôr em causa uma verdadeira regulação, o que não é aceitável em democracia. A alternativa é o Estado continuar a engordar.

Manuela Ferreira Leite

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