Número total de visualizações de páginas

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Em defesa dos planos especiais de ordenamento do território (*)


A Assembleia da República aprovou na generalidade, nos finais de novembro do ano que passou, a proposta de lei que visa substituir a velha e ineficaz Lei dos Solos (Decreto-lei n.º 794/76, de 5 de novembro) e a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de agosto). A par de algumas proposições positivas que por si justificam a alteração do atual quadro legal, o Governo propôs e a Assembleia da República aceitou quase sem discussão, uma solução infeliz quanto ao papel da administração central no planeamento do território. Papel que já hoje é supletivo, mas ainda assim essencial no quadro do sistema de gestão territorial que conjuga e articula competências do Estado, das regiões autónomas e dos municípios em razão da natureza dos interesses públicos a defender e prosseguir.

A iniciativa que a AR acolheu extingue a figura dos planos especiais de ordenamento do território enquanto instrumentos de caráter regulamentar, diretamente vinculativos dos particulares. O elevador da responsabilidade do Estado que em 1999 tinha subido ao patamar certo e que ao longo de década e meia vinha sendo afinado e aperfeiçoado, vê-se agora substituído por um modelo em que essa responsabilidade é endossada aos municípios. Ao Estado passará a caber, somente, a definição de diretrizes que as autarquias verterão para os seus planos locais, adquirindo aí normatividade.

Abdicar da força jurídica plena dos planos especiais é enfraquecer a vertente do sistema de gestão territorial em vigor que assegura a prevalência do interesse geral sobre os interesses locais. Passaremos a ter o planeamento do nosso litoral repartido pelos mais de 60 planos diretores municipais, contrariando todos os diagnósticos que consideram a pulverização de poderes administrativos sobre a costa portuguesa um dos fatores responsáveis pela fraca resposta dada aos problemas que assolam o litoral português e as zonas estuarinas. Passaremos a ter as albufeiras, e, logo, a garantia da qualidade da água para usos primários, entregues ao poder planificatório dos municípios e à mercê da sua capacidade de transformarem diretrizes em boas e efetivas normas. O mesmo ocorrerá com a defesa recursos bióticos e abióticos de interesse primevo, da biodiversidade presente nos parques e reservas naturais e nas áreas protegidas. É, pois, uma opção que ignora que estes valores e recursos não conhecem as fronteiras administrativas dos municípios, nem estas foram traçadas em função daqueles.

A avaliação das políticas ambientais das últimas décadas demonstra que a demissão por parte da administração central das responsabilidades de intervenção em defesa de valores e bens de interesse nacional, longe de contribuir para a coesão nacional, faz com que se exacerbem os localismos e se gerem desigualdades gritantes entre os municípios que prosseguem políticas de ocupação racional dos solos, e outros que optam por as secundarizar (com o paradoxal benefício financeiro destes últimos). O legislador parece igualmente desconhecer este dado.

Uma nota final para assinalar uma falácia. A alteração é feita com o argumento do reforço do poder local. Mas não é assim. Em primeiro lugar porque sempre que o Estado se exonera de responsabilidades nunca existe verdadeira descentralização. Descentralização não significa demissão ou desrespeito pela repartição constitucional de poderes e funções, sendo um movimento que só deve ocorrer quando se reconheça que o interesse geral é melhor prosseguido noutros patamares de administração. Depois porque, como os municípios cedo descobrirão, é mais uma oferenda embrulhada no lustroso e atraente papel da autonomia, mas corresponde, como outros no passado, a um presente envenenado. O esforço que o novo quadro vai exigir, em especial aos impreparados pequenos e médios municípios (em cujos territórios se situa a maior parcela dos valores e recursos a preservar), jamais encontrará contrapartida no apoio que a administração central estiver disposta a prestar.

Eis, pois, uma daquelas opções políticas que à razão tudo deve, com a agravante de não ser, como outras, neutra nos seus efeitos. Com a sua consumação, todos ficam a perder.

(*) artigo de opinião publicado na edição do jornal i de 22/01/2014

2 comentários:

Anónimo disse...

Plenissimamente de acordo, caro Ferreira de Almeida. Aliás, o rumo que em Portugal tem sido seguido no sentido de dar poderes de planeamento territorial é profundamente errado e impede a própria existência de coerência e coesão no todo nacional. Os municipios são unidades demasiado pequenas para poderem planear o que quer que seja que tenha a ver com ocupação do território. Mudanças, a haver, deveriam ser precisamente no sentido oposto: tirar-lhes as competências que já têm hoje em dia. Eventualmente podem ficar com os planos de pormenor. Não vem daí mal ao mundo.

Suzana Toscano disse...

Depois, uns anos mais tarde, lamentamos as consequências, critica-se o Governo que estiver na altura, ninguém se lembrará do que esta lei determinou e faz-se uma nova lei. Pelo caminho diz-se que o Estado, entenda-se os técnicos e os serviços, são incompetentes e nunca fazem nada capaz.